FAQ's

Propriedade – O que é um prédio constituído sob o regime da propriedade horizontal?

É um prédio dividido em parcelas autónomas, que podem pertencer a pessoas distintas e ainda, por partes destinadas ao uso comum por todos os proprietários.
É o Titulo Constitutivo o documento que constitui a propriedade horizontal. É neste que consta a definição das partes do prédio correspondentes a cada fracção, individualizando-as e fixando o seu valor em percentagem ou permilagem do valor total do prédio. Pode ainda indicar o destino de cada uma das fracções ou das partes comuns do prédio e, contar o Regulamento do edificio.

Propriedade – O que é uma fração?

Uma fracção autónoma consiste numa parcela de um prédio em propriedade horizontal, autónoma e isolada as restantes partes do mesmo, com acesso próprio através da via pública ou de uma parte comum do referido prédio.

Propriedade – o que são as áreas comuns do prédio?

As áreas comuns de copropriedade são todas aquelas que pertencem a um condómino como a todos os restantes vizinhos que habitam o condomínio. Essas áreas são: solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras, telhado, cobertura, entradas, vestibulos, escadas, elevadores, corredores, pátios, jerdins, piscina, garagem… Assim, as áreas comuns são todas aquelas que não são usadas apenas por um condómino.

Propriedade – Quem é o condómino?

É o dono de uma ou mais fracções autónomas integradas no prédio e também das partes comuns do edifício, estas em conjunto com os restantes proprietários das outras fracções.

Despesas do Condomínio – Como devem ser dividas as despesas do Condominio?

As despesas com a conservação e fruição de um condominio regem-se pelo Artigo 1424º do Código Civil.
As despesas correntes de condominio devem ser pagas pelos Condóminos na proporção do valor (permilagem) das suas fracções. Excepto se, o Titulo Constitutivo determinar de outra forma; Se o Regulamento do Condominio previr outras situações; Se for aprovado em Assembleia de Condóminos, por maioria de 2/3 ( sem voto contra) a alteração da proporção da comparticipação.

Seguro obrigatório – O condomínio é obrigado a contratar seguro?

Sim. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.

O que diz a lei do Ruido?

A convivência em condomínio é uma realidade que requer respeito mútuo e consideração pelas necessidades e pelos direitos de cada residente. Entre as diversas fontes de potenciais conflitos, o ruído muitas vezes assume o papel principal. Para esclarecer e orientar os condóminos, é essencial compreender o que a Lei do Ruído estabelece.

Em termos gerais, a Lei do Ruído (Lei n.º 75/2020) visa regular e controlar as situações de ruído que possam afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança. Um dos aspetos mais relevantes é o horário em que se deve evitar a produção de ruído, respeitando o direito ao descanso dos cidadãos.

O período crítico, conhecido como horário de silêncio, abrange a fase entre as 23:00 e as 07:00, de segunda a sexta-feira. Aos fins de semana e feriados, esse horário de silêncio estende-se ao longo de todo o dia. Durante essas horas, atividades que gerem ruído excessivo devem ser evitadas, contribuindo assim para a preservação de um ambiente tranquilo e pacífico.

A primeira abordagem para resolver problemas de ruído no condomínio deve ser cordial e baseada no diálogo. É aconselhável que os condóminos, ao depararem-se com situações que os perturbem, tentem resolver a questão diretamente com os vizinhos responsáveis pela produção do ruído. A comunicação aberta e respeitosa pode muitas vezes resolver conflitos antes de escalarem para instâncias mais formais.

No entanto, quando a abordagem amigável não é eficaz, é importante envolver a administração do condomínio. A administração tem a responsabilidade de mediar conflitos e garantir que as regras estabelecidas no regulamento interno sejam cumpridas. O envolvimento da administração pode, por vezes, resultar numa resolução eficaz e pacífica.

Se, apesar das tentativas anteriores, a situação persistir, é então possível tomar medidas mais sérias. Os condóminos afetados têm o direito de apresentar uma queixa às autoridades competentes, como a esquadra de polícia da área de residência. Nesse caso, as autoridades têm a autoridade para intervir e exigir o cumprimento da Lei do Ruído.

No contexto do condomínio, a adoção de práticas preventivas pode ser tão valiosa quanto as medidas corretivas. A realização de assembleias para discutir e reforçar as diretrizes da Lei do Ruído, bem como a revisão periódica do regulamento interno, são práticas que mantêm todos os condóminos informados e comprometidos com a manutenção da tranquilidade.

Em última análise, a Lei do Ruído serve como um guia legal para a convivência pacífica em condomínios, mas é o compromisso e a participação ativa dos condóminos que garantem a aplicação eficaz desta lei e mantêm a harmonia no edifício. Respeitar o horário de silêncio, procurar soluções amigáveis e, quando necessário, envolver a administração ou as autoridades competentes são passos essenciais para assegurar a aplicação eficaz desta lei e manter o respeito e o bem-estar no condomínio.

Tipo de atividade Horário permitido:
Obras - Dias úteis, entre as 8h e as 20h
Ruído de vizinhança - Dias úteis, entre as 7h e as 23h
Festas de rua - Com autorização especial da Câmara Municipal 

Se o ruído for excessivo, pode chamar as autoridades policiais. 

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